domingo, 1 de agosto de 2010

Livros

1.Homossexualidade: uma história, de Colin Spencer, Editora Record, 1996.
2.O que a bíblia realmente diz sobre homossexualidade, de Daniel Helminiak, Editora GLS/Summus, 1998.
3.Além do Carnaval, de James Green, Editora UNESP, 1999.
4.Devassos no Paraíso, de João Silvério Trevisan, Editora Record, 2000.
5.Diferentes Desejos, de Cláudio Picazio, Editora GLS/Summus, 1998.
6.Homossexualidade: o que diz a Justiça, de Maria Berenice Dias, Livraria do Advogado.
7.A pesquisa sobre sexualidade e direitos sexuais no Brasil (1990-2002) revisão crítica, de Maria Teresa Citeli, Centro Latinoamericano em Sexualidade e Direitos Humanos, IMS, 2005.
8.Direitos e Políticas Sexuais no Brasil, o panorama atual, de Adriana Vianna e Paula Lacerda, Centro Latinoamericano em Sexualidade e Direitos Humanos, IMS/UERJ, 2004.
9.Legislação e Jurisprudência LGBTTT, de Kelly Kotlinski (org.), da Letras Livres, 2007.
10.Estilísticas da Sexualidade, de Alexandre Fleming e Cristían Paiva (orgs.), da Pontes e Programa de Pós-graduação em Sociologia da UFC, 2006.
11.Diversidade Sexual, Perspectivas Educacionais, de Luís Palhano Loiola, da Coleção Diálogos Intempestivos, UFC e GRAB, 2006.
12.Articulando o Ativismo em Aids no Nordeste, de Solange Rocha e Violeta Holanda (orgs.), do SOS Corpo- Instituto Feminista para a Democracia e Grupo de Resistência Asa Branca (GRAB).
13.“DESATANDO NÓS: Fundamentos para a Práxis Educativa sobre Gênero e Diversidade Sexual” (Adriano Caetano, Alexandre Joca e Luis Palhano)
Políticas de Prevenção das DST/HIV/Aids para Homessexuais Masculinos
Acaba de ser lançada a edição especial de Cadernos Pela Vidda “Homossexuais e Aids: a epidemia negligenciada”. A publicação do Grupo Pela Vidda São Paulo alerta que pode estar em curso no país o recrudescimento da epidemia da Aids junto aos homossexuais masculinos, apesar da escassez de estudos, pesquisas e dados científicos capazes de precisar a real dimensão do problema.

Também aponta que são frágeis e limitados os indicadores que dão sustentação à tese, bastante difundida, de que há uma suposta estabilização e controle da infecção pelo HIV entre os gays no Brasil. Aqui no país a probabilidade de desenvolver Aids entre os homens que fazem sexo com homens é 18 vezes maior do que entre os heterossexuais, comprova Jorge Beloqui em artigo inédito e assustador sobre o risco relativo.

Não faltam evidências da progressão da epidemia entre os gays mais jovens e aqueles de baixa escolaridade. Somam-se à desmobilização das organizações da sociedade civil, a ausência governamental, a descontinuidade dos projetos, a limitada abrangência geográfica, e a baixa cobertura das poucas ações de prevenção em DSTs, HIV e Aids em curso dirigidas aos homossexuais.

As insuficientes atividades de prevenção voltadas à população LGBTT pecam, em sua maioria, pelo conservadorismo e pela “mesmice” do modelo adotado. As intervenções pararam no tempo. Não incorporaram os condicionantes da vulnerabilidade e nem sequer levam em conta a diversidade da população homossexual. Muitos projetos ainda consistem na mera distribuição de folhetos e de preservativos.

Os critérios de notificação, vigilância e acompanhamento da epidemia no Brasil, a partir dos casos de Aids notificados, dão um retrato do passado e não medem a propagação atual da infecção pelo HIV entre os homossexuais.
Além disso, existe importante subnotificação dos casos de Aids, principalmente da categoria de exposição homo e bissexual devido à dificuldade de relato dos indivíduos ou à negação dessa condição. Ou seja, a gravidade da epidemia entre os gays pode ser bem maior do que se imagina, principalmente em grandes centros, como a cidade de São Paulo, onde é nítida a insuficiência de ações.

A prevenção e a promoção da saúde são obrigações constitucionais do gestor público, que não pode delegar exclusivamente às ONGs as atividades de prevenção voltadas para os homossexuais.

Retomar a mobilização dos três níveis de governo e da sociedade civil e abordar homossexualidade e Aids, sem permitir o retorno do estigma, da discriminação e da equivocada noção de “grupo de risco”, que marcaram o início da epidemia, são grandes desafios.

Outra reflexão precisa ser feita: os inquestionáveis avanços obtidos no combate à homofobia, nas ações de visibilidade, no financiamento e na estruturação das ONGs de militância homossexual, não são suficientes para delinear uma política pública de prevenção em HIV e Aids dirigida aos homossexuais.

Ao trazer preocupações, estudos e dados atualizados disponíveis no Brasil e no mundo, Cadernos Pela Vidda espera contribuir para o debate qualificado que leve à superação deste problema que tem sido tão subestimado e negligenciado.
Diversidade Sexual: perspectivas e práticas
Para além de uma educação sexual escolarizada é um estudo das práticas educativas cotidianas realizadas nos espaços de socialização do saber, o espaço escolar – da escola básica, e não escolar – do movimento comunitário homossexual. De modo que se desvele suas contribuições no exercício das práticas educativas envolvendo os saberes sobre a sexualidade humana, especialmente os que se referem à diversidade sexual, incluindo-se, aqui, as categorias das homossexualidades e suas variações – gays, lésbicas, travestis, transexuais e bissexuais. São categorias que emergem no contexto da sociedade com maior visibilidade nos últimos anos. Os saberes que as correspondem merecem atenção especial para o exercício das práticas educativas, haja vista uma gama de significados e sentidos negativos atribuídos aos sujeitos pertencentes às referidas categorias. Como também, os saberes sobre a diversidade sexual continuam sendo objeto da religião, da psicanálise ou da medicina, para a prescrição das condutas desviantes, ou para a cristalização do mundo natural a partir de normalidades e anormalidades. Portanto, o que tem sido mais visível são as práticas desenvolvidas pelo movimento comunitário homossexual, enquanto que a escola ainda não tem assumido compromisso no trato desses saberes. Nessa perspectiva, o aparato conceptual e metodológico privilegia técnicas e procedimentos apreendidos a partir da etnografia, intencionando uma “descrição densa”, capaz de desvelar a cultura dos sujeitos, e de interpretá-la, de modo que a observação direta e as discussões foram instrumentos essenciais para tal feito. Consideramos desafiador, dentre as considerações pertinentes, na nossa realidade, realizarmos o encontro dos espaços investigados – a escola e o movimento comunitário homossexual – em torno de práticas educativas evidenciando os saberes sobre a diversidade sexual, para que possibilite o exercício autônomo da cidadania, em toda sua plenitude, das categorias de gays, lésbicas, travestis, transexuais e bissexuais.

Luís Palhano Loiola
Pedagogo, Mestre e Doutor em Educação pela Universidade Federal do Ceará. Professor da Universidade Estadual do Ceará com lotação na Faculdade de Educação. Membro do Grupo de Resistência Asa Branca – GRAB, ativista do movimento homossexual.
Sociedade civil e a construção da esperança
Os desafios são muitos, a mortalidade por Aids é alta no País e no Ceará também, embora tenha sido significativamente reduzida a partir do acesso aos anti-retrovirais.

A pandemia de Aids nos trouxe a possibilidade de resignificarmos a solidariedade, que se construiu em longos e difíceis anos. Esta solidariedade, imprescindivelmente, reúne elementos complexos, como a desconstrução de estigmas (quanto às sexualidades, às questões de gênero, orientação sexual, pobreza, etnias etc.), e, especialmente, no que diz respeito aos múltiplos olhares sobre as pessoas que vivem com HIV/Aids e as conexões entre conceitos como saúde e doença, vida e morte, cidadania, entre outros.

E tem sido assim nesses últimos 25 anos, com momentos de intensas lutas sociais. No início dos anos 1980, organizações de defesa dos direitos de homossexuais, e alguns profissionais de saúde, empreendiam as primeiras respostas à epidemia no Brasil. Ao mesmo tempo em que realizavam ações educativas, exigiam dos governos medidas para prevenir novos casos e tratar as pessoas que já estavam doentes.

As conquistas e os desafios movem nossa esperança, alguns são marcos históricos, que não podem ser esquecidos. O controle da qualidade do sangue, o fornecimento universal dos medicamentos anti-retrovirais, via SUS, a definição de procedimentos quanto à prevenção da transmissão perinatal (que pode reduzir a cerca de 1% as chances de transmissão da mãe HIV+ para seu bebê), são algumas das grandes conquistas que movimento social, pesquisadores, profissionais de saúde e governos impingiram à resposta à Aids no País.

Os desafios são muitos, a mortalidade por Aids é alta no País e no Ceará também, embora tenha sido significativamente reduzida a partir do acesso aos anti-retrovirais. O sistema público de saúde tem deficiências que limitam a assistência às pessoas vivendo com HIV/Aids, número insuficiente de leitos hospitalares, acesso irregular aos medicamentos para efeitos colaterais e infecções oportunistas. Enfim, a percepção da vulnerabilidade em HIV/Aids, que entrecruza fatores como acesso à saúde pública, auto-estima, condições de vida (moradia, alimentação, emprego/renda etc.), opressões sexuais, impõe a importância de políticas sociais integradas no campo das DST/HIV/Aids.

Desafio crucial é a necessidade do governo federal licenciar compulsoriamente alguns medicamentos anti-retrovirais (cujas patentes são propriedade de grandes laboratórios transnacionais), com respaldo em lei brasileira e tratados internacionais, que afirmam o interesse da saúde pública em detrimento dos enormes lucros da indústria farmacêutica. Sem isso, o programa brasileiro de Aids (que é referência para o mundo) não tem sustentabilidade, devido aos altos custos de importação de alguns dos medicamentos.

A participação das organizações da sociedade civil (mais de 600 no país), do movimento social de luta contra a Aids, é singular para as políticas públicas em DST/HIV/Aids, e tem apontado o caminho da esperança e da solidariedade, incluindo-se aí a perspectiva histórica do descobrimento de vacinas que contribuam para por fim à pandemia de Aids.


Francisco Pedrosa é jornalista , mestre em Políticas Públicas e Sociedade (UECE) e ativista do movimento homossexual, do GRAB, e da luta contra a Aids.
Homossexuais e AIDS: A Epidemia Negligenciada
Acaba de ser lançada a edição especial de Cadernos Pela Vidda “Homossexuais e Aids: a epidemia negligenciada”. A publicação do Grupo Pela Vidda São Paulo alerta que pode estar em curso no país o recrudescimento da epidemia da Aids junto aos homossexuais masculinos, apesar da escassez de estudos, pesquisas e dados científicos capazes de precisar a real dimensão do problema.

Também aponta que são frágeis e limitados os indicadores que dão sustentação à tese, bastante difundida, de que há uma suposta estabilização e controle da infecção pelo HIV entre os gays no Brasil. Aqui no país a probabilidade de desenvolver Aids entre os homens que fazem sexo com homens é 18 vezes maior do que entre os heterossexuais, comprova Jorge Beloqui em artigo inédito e assustador sobre o risco relativo.

Não faltam evidências da progressão da epidemia entre os gays mais jovens e aqueles de baixa escolaridade. Somam-se à desmobilização das organizações da sociedade civil, a ausência governamental, a descontinuidade dos projetos, a limitada abrangência geográfica, e a baixa cobertura das poucas ações de prevenção em DSTs, HIV e Aids em curso dirigidas aos homossexuais.

As insuficientes atividades de prevenção voltadas à população LGBTT pecam, em sua maioria, pelo conservadorismo e pela “mesmice” do modelo adotado. As intervenções pararam no tempo. Não incorporaram os condicionantes da vulnerabilidade e nem sequer levam em conta a diversidade da população homossexual. Muitos projetos ainda consistem na mera distribuição de folhetos e de preservativos.

Os critérios de notificação, vigilância e acompanhamento da epidemia no Brasil, a partir dos casos de Aids notificados, dão um retrato do passado e não medem a propagação atual da infecção pelo HIV entre os homossexuais.
Além disso, existe importante subnotificação dos casos de Aids, principalmente da categoria de exposição homo e bissexual devido à dificuldade de relato dos indivíduos ou à negação dessa condição. Ou seja, a gravidade da epidemia entre os gays pode ser bem maior do que se imagina, principalmente em grandes centros, como a cidade de São Paulo, onde é nítida a insuficiência de ações.

A prevenção e a promoção da saúde são obrigações constitucionais do gestor público, que não pode delegar exclusivamente às ONGs as atividades de prevenção voltadas para os homossexuais.

Retomar a mobilização dos três níveis de governo e da sociedade civil e abordar homossexualidade e Aids, sem permitir o retorno do estigma, da discriminação e da equivocada noção de “grupo de risco”, que marcaram o início da epidemia, são grandes desafios.

Outra reflexão precisa ser feita: os inquestionáveis avanços obtidos no combate à homofobia, nas ações de visibilidade, no financiamento e na estruturação das ONGs de militância homossexual, não são suficientes para delinear uma política pública de prevenção em HIV e Aids dirigida aos homossexuais.

Ao trazer preocupações, estudos e dados atualizados disponíveis no Brasil e no mundo, Cadernos Pela Vidda espera contribuir para o debate qualificado que leve à superação deste problema que tem sido tão subestimado e negligenciado.

Segundo pesquisa realizada pelo GRAB com jovens Gays da periferia de Fortaleza (Intersetorial, 2009), 36% dos alunos abandonam a escola e 44% afirmam que seu aprendizado é prejudicado devido ao preconceito. Além disso, 76% dos jovens pesquisados não freqüentam centros de saúde públicos devido à homofobia. Os dados acima revelam que professores e profissionais da saúde aparecem como agentes potenciais de multiplicação da homofobia dirigida a jovens gays.
Pensando nisso, o GRAB (em parceria com a Secretaria de Saúde, Secretaria de Direitos Humanos e Secretarias Executivas Regionais da Prefeitura de Fortaleza) realizou, nesta segunda (14 de junho), o I Encontro Saúde sem Homofobia, no IMPARH.
Cerca de 100 trabalhadores/as das 92 unidades básicas de saúde de Fortaleza participaram do evento, que está inserido entre as atividades que antecedem à realização da XI Parada pela Diversidade Sexual do Ceará, procurando sensibilizar os profissionais da Atenção Básica para um atendimento não homofóbico e cidadão às populações LGBTT. O evento visou, ainda, dar início aos esforços da Campanha de Testagem em HIV, sífilis e vacinação para hepatite B, que será realizada pelo Centro de Orientação e Aconselhamento Sorológico- COAS de Fortaleza.
Durante o encontro, os participantes puderam debater os dados da Pesquisa Intersetorial do componente Saúde (GRAB-SAGAS), além das ações da Coordenadoria de Diversidade Sexual na área da Saúde e do Plano de Enfrentamento à Epidemia de Aids e outras DST entre gays, outros Homens que fazem Sexo com Homens e travestis, assim como de feminização da Aids entre mulheres Lésbicas e Bissexuais.
Um dos momentos mais significativos do evento foi confecção de uma bandeira de 11 metros com as cores do arco-íris, que simboliza a diversidade sexual, e a luta pelo fim do preconceito, da discriminação e da homofobia. Reunidos em grupos, os participantes pintaram a bandeira com desenhos e palavras de ordem, que serão levados durante o trajeto da XI Parada, no dia 27 de junho, na Avenida Beira Mar.

Decisão obriga empresas a considerar companheiro do mesmo sexo como beneficiário

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que as empresas de seguro e planos de saúde do País aceitem como dependentes parceiros de casais homossexuais estáveis. A decisão foi publicada em súmula normativa na edição do dia 4 de maio do Diário Oficial da União.
Segundo a ANS, a determinação leva em consideração normas já existentes no Código Civil Brasileiro e no texto da Constituição Federal, que fala em igualdade de tratamento e também de "proibição de discriminações odiosas". A intenção do órgão responsável pela legislação do setor foi dar mais clareza a regras já existentes. Algumas empresas do setor interpretaram como parceiros apenas uniões entre casais heterossexuais.
– Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo – explica a súmula.
O reconhecimento do direito dos casais homossexual já vinha sendo feito pela Justiça brasileira. Em setembro de 2007, a 6ª turma do Tribunal Regional da 1ª Região decidiu por unanimidade que a Fundação de Seguridade Social (Geap) deveria garantir a inclusão de companheiros homossexuais como beneficiário titular em plano de saúde.
Dois anos depois foi a vez do Supremo Tribunal Federal (STF) garantir os mesmos direitos aos seus funcionários que vivem relações homossexuais estáveis. Na época, ficou acertado que a união poderia ser comprovada ao STF Med, plano de saúde dos trabalhadores do órgão, por meio da apresentação da cópia autenticada de declaração conjunta de imposto de renda; referência ao companheiro no testamento; comprovação de residência em comum há mais de três anos; comprovação de financiamento de imóvel em conjunto e comprovação de conta bancária conjunta há mais de três anos.

Conforme noticiamos, cresce a jurisprudência favorável às uniões civis entre pessoas do mesmo sexo em todo o país, inclusive no Ceará, onde a decisão judicial da 8ª Vara de família (Fortaleza) reconheceu como entidade familiar a relação entre uma funcionária pública e sua companheira (Ler matéria relacionada). No entanto, no mês em que a Argentina dá mais um passo significativo a caminho da democracia e comemora a aprovação das uniões entre parceiros do mesmo sexo, sendo o primeiro país da América do Sul a reconhecer no seu código civil os direitos das famílias homoafetivas, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT divulga uma lista de 78 direitos negados às parcerias homossexuais no Brasil. De acordo com a lista, direitos sucessórios, previdenciários e o acesso a políticas fundamentais como saúde, habitação e segurança alimentar são violados pelo Estado brasileiro a aproximadamente 20 milhões de pessoas assumidamente LGBTT.


78 DIREITOS NEGADOS A CASAIS HOMOAFETIVOS

1. Não podem casar
2. Não têm reconhecida a união estável
3. Não adotam sobrenome do parceiro
4. Não podem somar renda para aprovar financiamentos
5. Não somam renda para alugar imóvel
6. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público
7. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde
8. Não participam de programas do Estado vinculados à família
9. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência
10. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido
11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside
12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação
13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação
14. Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge
15. Não adotam filhos em conjunto não podem adotar o filho do parceiro
16. Não podem adotar o filho do parceiro
17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira
18. Não têm licença maternidade/ paternidade se o parceiro adota filho
19. Não recebem abono-família
20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro
21. Não recebem auxílio-funeral
22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido
23. Não têm direito à herança
24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre
25. Não têm usufruto dos bens do parceiro
26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime
27. Não têm direito à visita íntima na prisão
28. Não acompanham a parceira no parto
29. Não podem autorizar cirurgia de risco
30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz
31. Não podem declarar parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR)
32. Não fazem declaração conjunta do IR
33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro
34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro
35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros
36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios
37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família"

38- não têm direito real de habitação, decorrente da união (art.1831 CC)
39- não têm direito de converter união estável em casamento
40 – não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC)
41- não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais (art.235 CC)
42- não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei
43 – não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC)
44- não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC)
45- não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par. 2º CC)
46- não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art,197, I, CC)
47- não têm direito a anular a doação do companheiro adultero ao seu cúmplice (art.550, CC)
48- não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido (art.558, CC)
49 – não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida (art.790, parág. Único)
50- Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário (art.792, CC)
51- Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos (art.1412, par. 2º, CC)
52-Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação (art.1482 CC)
53- Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art.1595 CC)
54- Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro (art.1641, IV CC)
55- Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante (art.1641, V CC)
56- Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC
57- Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe (art.1651 do CC)
58- Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar) – (art.1652 CC)
59- Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união
60- Não têm direito a assistência alimentar (art.1694 CC)
61- Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família (art.1711 CC)
62- Não têm direito a promover a interdição do companheiro (art.1768, II CC)
63- Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curador do companheiro (art,1783 CC)
64- Não têm direito de excluir herdeiro legitimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro (art.1814, I CC)
65 – Não têm direito de excluir um herdeiro legitimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro (art.1814, II CC)
66 – Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima (art.1829 CC)
67- Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes (1836 CC)
68- Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido (art.1838 CC)
69- Não têm direito a ser considerado herdeiro “necessário” do companheiro (art.1845 CC)
70- Não têm direito a remoção/transferência de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar (art.226 e 227 da CF) com companheiro.
71- Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor.
72- Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex-officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.
73- Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer
74- Não têm direito ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), no caso de morte do companheiro em acidente com veículos
75- Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias (art.473, II da CLT) e se professor, período de nove dias (§ 3º., do art. 320 da CLT) .
76- Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra ou seja declarado ausente (art.100 § 4º CP)
77 – Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro
78- Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro (art.181 CP) e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial (art.348 § 2º CP)


* Autor e Autoras:
Inicialmente, as informações acima foram levantadas pelas Drªs Maria Berenice e Miriam Correa, em "37 direitos negados aos casais homossexuais", publicados por Sergio Gwercman na Revista Superinteressante, Edição 202 - Julho de 2004.
Posteriormente, o Dr. Carlos Alexandre procedeu a uma revisão, chegando a que pelo menos 78 direitos são negados (http://carlosalexlima.blogspot.com/2009/07/pelo-menos-78-direitos-sao-negados.html), fazendo referência aos 37 relacionados anteriormente na publicação da Revista Superinteressante.
Maria Berenice Dias
Advogada especializada em Direito Homoafetivo.
Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul.
Vice Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM
www.direitohomoafetivo.com.br
Miriam Beatriz Barbosa Corrêa
Assessora de gênero da Liderança do PT na Câmara dos Deputados,
cursa a faculdade de Direito e é bacharel em Artes Plásticas
miriam.correa@camara.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
Carlos Alexandre Neves Lima
Advogado/RJ,
Perito Judicial
Secretário da Procuradoria Jurídica da ABRAGAY
Conselheiro Político do Grupo Arco Iris – GAI
Autor do blog "Direitos Fundamentais LGBT" - http://carlosalexlima.blogspot.com/

Duas mulheres tiveram a união reconhecida pela Justiça no Ceará. Segundo advogado do caso, decisão é pioneira

Henrique Araújo - 02/07/2010 02:00

Para a funcionária pública R., 49 anos, as duas folhas de papel ofício assinadas pelo juiz de direito Geraldo Bizerra de Sousa no último dia 29 de junho equivalem a uma cerimônia de casamento, com direito a véu, grinalda e buquê de flores. Entretanto, o documento é mais que isso. Segundo o advogado Felipe Rinaldi do Nascimento, a sentença, cujo processo esteve a seu encargo, pode ser a primeira, no Ceará, a reconhecer, no âmbito da Justiça Comum, a união entre duas pessoas do mesmo sexo. No caso, R. e sua companheira, uma técnica em enfermagem 17 anos mais jovem.

Rinaldi explica que o reconhecimento de uniões homoafetivas já é uma realidade no direito brasileiro. O que torna a história de R. especial é o seu ineditismo. “O Judiciário no Brasil afora já vem se manifestando favoravelmente (à união). Na Justiça Comum, acho que somos o primeiro o caso (no Ceará)”. O advogado, que já atuou em processos semelhantes, aplaude o avanço. “A decisão abre um precedente para que outras pessoas busquem reconhecimento das suas uniões homoafetivas nas varas de família. É importante que elas tenham os seus direitos garantidos: alimentícios, sucessórios, previdenciários etc.” Na prática, R. pode, por exemplo, estender o benefício do plano de saúde a que tem direito à sua companheira. Em caso de separação, os bens das duas serão divididos igualmente. Retroativa, a medida vale para tudo que foi adquirido desde março de 2003, mês em que passaram a ter uma relação estável. R., porém, afasta qualquer ideia relacionada ao fim do idílio amoroso. Agora, elas querem celebrar a novidade.

E já começaram. O fim de tarde da terça-feira, 29, foi um rebuliço. Do outro lado do telefone, o advogado anunciava: R. podia comemorar. “Ainda bem que já estava sentada na cama”, brinca. “Foi como selar um sentimento, realizar um sonho.” Na mesma terça, as duas saíram pra jantar. “E aí, depois, depois, né?!”

E-MAIS

De acordo com o advogado Felipe Rinaldi do Nascimento, R. e sua companheira já haviam feito um contrato de parceria ou escritura pública, lavrado em cartório. Entretanto, quando R. tentou estender o benefício do plano de saúde à parceira, a empresa responsável exigiu que a união fosse comprovada judicialmente e não apenas por meio do documento apresentado.

Então, o advogado ingressou com processo na 8ª Vara de família. “O objetivo era reconhecer a união estável entre as duas”, disse Rinaldi.

A sentença que reconhece a união homoafetiva foi assinada, mas ainda precisa ser publicada. Segundo o advogado, a publicação não tem prazo definido.



Ainda de acordo com Rinaldi, a decisão do juiz foi baseada nos princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade e refletem um novo quadro jurídico no País. Hoje, “o juiz não pode deixar de apreciar alegando obscuridade jurídica”, informa. A sentença confirma a tese. Nela, lê-se que “mesmo inexistindo no direito positivo pátrio a previsão de reconhecimento de união entre pessoas do mesmo sexo, não pode o juiz eximir-se da apreciação de casos nesse sentido proposto”.

R. conheceu a parceira em 2001. Dois anos depois, tomaram a decisão de viver juntas. Ainda sem acreditar na decisão judicial, R. manda o recado: “Queria dizer para as pessoas que é muito bom ir atrás desse direito. Tem que acabar com esse tabu. O amor é mais importante.”

No Censo Demográfico 2010, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vai contar também casais homossexuais.

Pela primeira vez em todo o Brasil, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vai contabilizar casais homossexuais no Censo Demográfico 2010. A proposta do instituto é trazer informações atualizadas de acordo com as mudanças da sociedade brasileira nos últimos anos.

“No passado, nós só perguntávamos se eram cônjuges. Hoje nós abrimos para cônjuge do mesmo sexo e cônjuge de sexo diferente”, explica o presidente do IBGE, Eduardo Pereira Nunes.

Só vão ser contabilizados os casais homossexuais que declararem, no questionário de perguntas, que moram no mesmo domicílio em união estável. O IBGE já utilizou questionários com questões sobre a união estável homossexual em alguns municípios, mas esta será a primeira vez que a pesquisa envolve todas as cidades brasileiras.

Mas para o coordenador técnico do censo do IBGE, Marco Antônio Alexandre, a mudança não foi feita com o objetivo de revelar o percentual homossexual da população brasileira, até porque nem todos vivem em união estável.

O Instituto vai visitar 58 milhões de domicílios em 5.565 municípios. “Quando os(as) recenseadores(as) baterem em sua porta e você for “casado(a)” com uma pessoa do mesmo sexo, diga que é. É importante que nós ativistas e governo tenhamos dados concretos para construirmos políticas públicas”, disse Toni Reis, presidente da ABGLT.

A Contagem da População pelo IBGE em 2007, realizada em cidades pequenas, identificou, pela primeira vez, 17.560 pessoas que declararam ter companheiros do mesmo sexo. Desse total, 9.586 homens se declararam cônjuges de companheiros do mesmo sexo, o mesmo ocorrendo em relação a 7.974 mulheres.

Neste sentido, a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – recomendanda que todas as 237 afiliadas incentivem através das Paradas LGBT, das redes sociais da Internet, e em todos os eventos, a divulgação da seguinte frase "IBGE ... SE VOCÊ FOR LGBT, DIGA QUE É !".

Fonte: ABGLT
TRAVESTIS E TRANSEXUAIS PODEM USAR NOME SOCIAL NAS ESCOLAS PúBLICAS DO DF
2010-02-10 13:52:44

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Os nomes constarão nos Diários de Classe. Portaria neste sentido, assinada nesta terça-feira, 9/2, pela secretária de Educação, em exercício, Eunice Santos, deverá ser publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira, 10/2, início do ano letivo

“Esta é uma forma de transmitirmos aos nossos estudantes, que estão em processo de formação, o senso de aceitação e respeito à diversidade”, afirma a secretária de Educação do DF, em exercício, Eunice Santos.

Para ela, “a Secretaria de Educação tem o dever de colaborar para combater o preconceito e a discriminação nas escolas”. O estudo “Revelando tramas, descobrindo segredos: violência e convivência nas escolas” , realizado pela RITLA – Rede de Informação Tecnológica Latino Americana (RITLA), por solicitação da Secretaria de Educação do DF, demonstra que o preconceito e a discriminação estão presentes na rede pública de ensino.

De acordo com a pesquisa, 16,3% dos alunos com mais de 18 anos não gostariam de ter homossexuais como colegas de classe. Entre os que têm entre 17 e 18 anos, o índice sobe para 20,5%. Quanto mais jovens, mais o preconceito aumenta. Na faixa de alunos com menos de 11 anos, 48,7% não gostariam de ter homossexuais como colegas de classe.

O preconceito e a discriminação também podem ser sentidos nos xingamentos sofridos pelos homossexuais. O estudo da RITLA mapeou 14 expressões agressivas utilizadas contra os homossexuais, entre elas, biroba, bicha, viado, sapatão e lacraia.

Os pesquisadores ouviram, no ano de 2008, 9.937 estudantes e 1.330 professores, em 84 escolas das 14 Diretorias Regionais de Ensino

“Permitir que travestis e transexuais possam ser chamados pelos nomes que efetivamente escolheram é uma demonstração concreta de respeito à individualidade de cada um e também é maneira de enfrentar esta violência”, avalia o professor Edilson Rodrigues, gerente de Educação de Jovens e Adultos da SEDF – um dos principais defensores da medida que prevê a inclusão do nome social no Diário de Classe.

O diretor do Centro de Ensino Médio 2 do Gama, Júlio César Ferreira Campos, eleito em dezembro, acredita que pode haver resistência por parte de familiares, estudantes e professores. Ele aposta na compreensão e no diálogo para harmonizar a convivência e a aceitação entre todos os indivíduos.

“Tivemos, no ano passado, o caso de dois alunos transexuais que se recusavam a responder a chamada ou atender os professores pelos nomes do registro civil”, conta o diretor. “A solução foi passar a chamá-los pelo nome social, o que significou um ato de respeito a estes alunos”, completa.

De acordo com a portaria, o nome social deverá acompanhar o nome civil em todos os registros internos da instituição educacional. No histórico escolar, declarações e certificados constará apenas o nome civil.

O estudante maior de 18 anos deverá manifestar à escola o desejo, por escrito, de inclusão do nome social. Estudantes menores de 18 anos, a inclusão poderá ser feita mediante autorização dos pais ou responsáveis.

A portaria orienta que todas as instituições educacionais desenvolvam projetos de combate à homofobia.

Conheça o texto da portaria (http://noticiasdarede.se.df.gov.br/wp-content/uploads/2010/02/portaria-nome.pdf)

Acesse o site da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e conheça o Programa Brasil Sem Homofobia (http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/brasilsem/)

Málcia Afonso – Ascom
GAYS BUSCAM UNIãO ESTáVEL PARA GARANTIR SEUS DIREITOS
2010-02-23 18:23:45

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Contrato assegura ao companheiro o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo e a posse dos bens adquiridos durante a convivência; em 2008 e 2009, sete cartórios da capital registraram 204 'casamentos'

Isis Brum

Marcelo e Luciano nunca puderam se casar, apesar de viverem juntos por cinco anos. No ano passado, Luciano morreu, vítima de aids, deixando direitos trabalhistas para serem recebidos. Sua família, que nunca aceitou seu relacionamento, entrou com uma ação na Justiça para requerer a indenização, alegando que ele era solteiro e não mantinha qualquer compromisso sério com Marcelo.

Os nomes são fictícios, mas a história, que se passa no interior do Estado, é verídica e recorrente, segundo as associações de defesa dos trans e homossexuais. O casal não tinha o contrato de união homoafetiva que assegura ao companheiro o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo e a posse dos bens adquiridos durante a convivência.

Esse pacto já foi formalizado por 204 casais de gays e lésbicas, em 2008 e 2009, em sete Cartórios de Notas da capital, que registraram essa contagem. A Associação da Parada do Orgulho GLBTde São Paulo ajudou a oficializar a união de mais 240 casais desde 2003.

Ideia

A união homoafetiva é um contrato semelhante ao de união estável feito por casais heterossexuais. Nesse documento público, assinado diante de testemunhas e registrado em cartório, os parceiros reconhecem a relação de convivência, definem o regime de partilha de bens (comunhão universal ou parcial ou separação total), a tutela dos filhos e nomeiam, se quiserem, o companheiro como seu procurador para administrar o patrimônio em caso de morte ou evento incapacitante (acidente ou doença).

“A ideia de se fazer esse pacto é comprovar a existência da união entre os homossexuais”, diz Maria Berenice Dias, advogada especializada em união homoafetiva e desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. “Em posse desse documento, o companheiro pode ser nomeado inventariante, requerer pensão junto à Previdência e o direito de colocar seu cônjuge como dependentes no plano de saúde.”

Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o direito de casais homossexuais em união estável a receber os benefícios da previdência privada em caso de morte do parceiro. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que “a união afetiva entre pessoas do mesmo sexo não pode ser ignorada” e que, por mero preconceito, “sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas”.

Provas

Segundo Berenice, os homossexuais estão desamparados juridicamente e documentos como o pacto de união homoafetiva tornam-se provas importantes para brigar por direitos ainda negados no âmbito do Direito de Família, Previdenciário, Cível e Tributário.

“Tudo o que puder ser feito no sentido de criar jurisprudência que regularize a união entre homossexuais, o cartório fará”, garante a tabeliã Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agpito, do 29º Tabelião de Notas. “Se a lei não veda, podemos fazer. Mas no caso da união homoafetiva, houve determinação expressa da nossa corregedoria para que todos os tabeliães lavrassem essas escrituras”, completa.

O 26º Tabelionato de Notas, na região central de São Paulo, foi o que mais realizou pactos de união estável entre casais gays e lésbicos. Foram 68 em 2008 e 67 no ano passado - um salto de 3.250% em comparação com as duas únicas escrituras lavradas no primeiro ano de registro, em 2002.

Enquanto a sociedade e o poder Judiciário avançam, no sentido de legalizar a união entre homossexuais, a legislação segue atrasada por preconceito, avalia Maria Berenice. Segundo ela, existem pelo menos 17 projetos de leis sobre o tema à espera de votação na Câmara desde 1995. “Tem uma que diz que homofobia é crime. Mas precisa de lei para ser crime? Não é óbvio?”, indaga.


VALOR JURÍDICO

A declaração de união estável pode ser feita em qualquer Cartório de Notas

Deve ficar expressa a convivência entre pessoas do mesmo sexo

Define-se o regime de partilha de bens: comunhão total ou parcial

Dá direito à posse imediata dos bens e de abertura de inventários

Pode-se requerer o direito à pensão no INSS e privada

Dá direito à dependência no plano de saúde do companheiro
CONSELHO FEDERAL DE SERVIçO SOCIAL ADOTA O MANUAL DE COMUNICAçãO LGBT
2010-02-24 11:26:28

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Você sabe porquê é incorreto e preconceituoso utilizar o termo homossexualismo? E porquê a sigla GLS não deve ser empregada como referência à atuação política dos Movimentos LGBTs? Ou ainda, porquê não se deve dizer "o" Travesti, e sim "a" Travesti?

Para tirar estas e outras dúvidas e, principalmente, reduzir o uso inadequado e preconceituoso de terminologias que afetam a cidadania e a dignidade de 20 milhões de LGBTs no Brasil, foi lançado, no final de janeiro, o Manual de Comunicação LGBT.

Disponível nos idiomas português, espanhol e inglês, o Manual tem como foco a imprensa brasileira (jornalistas, radialistas, publicitários, relações públicas, bibliotecários etc.), mas serve também para pessoas e segmentos da área e toda a sociedade.

Segundo a ABGLT, o Manual está diretamente relacionado às metas do Movimento LGBT de contribuir com a elaboração de ferramentas capazes de formar e informar a sociedade brasileira sobre seus direitos humanos e "pretende reforçar os papéis assumidos por cada cidadão para a construção de uma sociedade mais justa, humana, solidária e com pleno acesso aos direitos concedidos na Constituição Brasileira".

Desde 2006, quando o Conjunto CFESS-CRESS lançou a campanha pela liberdade de orientação e expressão sexual, em parceria com as entidades políticas LGBTs, e publicou a Resolução 489/2006, "que estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do assistente social", o CFESS tem acompanhado as demandas desse segmento e apoiado ações que contribuem para superar preconceitos e violações de direitos. E o Manual faz parte dessas ações.

"O Manual de Comunicação LGBT é muito importante para contribuir com a disseminação de uma linguagem respeitosa, neste caso, com a liberdade de orientação e expressão sexual e com a identidade de gênero. O material é mais uma ação estratégica na luta pela conquista dos direitos de LGBTs e por uma convivência realmente democrática", defendeu Silvana Mara de Morais dos Santos, conselheira do CFESS, integrante da Comissão de Comunicação e coordenadora da Comissão de Ética e Direitos Humanos.

Ainda segundo Silvana, o material contribuirá para que a mídia se comunique melhor, com uma linguagem respeitosa aos segmentos LGBTs. Mas ela ressalta que o Conjunto quer mais. "Queremos mais do que se comunicar de maneira 'politicamente correta'. Queremos uma sociedade fundada na igualdade real com respeito e valorização da diversidade humana", ressaltou.

A CFESS tem se articulado para dialogar com os movimentos sociais e sujeitos coletivos, como o movimento feminista, Movimentos LGBTs, movimentos pela igualdade racial, movimentos na área da infância, adolescência, pessoa idosa, pessoa com deficiência e demais movimentos e entidades que atuam na luta pelos direitos de indivíduos historicamente oprimidos.

Para completar, Silvana ainda convida os CRESS a divulgarem o Manual de Comunicação LGBT para os assistentes sociais de suas respectivas regiões. "O debate firme e democrático é uma boa arma contra as formas de preconceito historicamente consolidadas. O conjunto CFESS-CRESS tem um compromisso com a defesa dos direitos humanos".

Baixe gratuitamente o Manual de Comunicação LGBT através do link: http://www.abglt.org.br/docs/ManualdeComunicacaoLGBT.pdf
CONSELHO FEDERAL DE SERVIçO SOCIAL ADOTA O MANUAL DE COMUNICAçãO LGBT
2010-02-24 11:26:28

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Você sabe porquê é incorreto e preconceituoso utilizar o termo homossexualismo? E porquê a sigla GLS não deve ser empregada como referência à atuação política dos Movimentos LGBTs? Ou ainda, porquê não se deve dizer "o" Travesti, e sim "a" Travesti?

Para tirar estas e outras dúvidas e, principalmente, reduzir o uso inadequado e preconceituoso de terminologias que afetam a cidadania e a dignidade de 20 milhões de LGBTs no Brasil, foi lançado, no final de janeiro, o Manual de Comunicação LGBT.

Disponível nos idiomas português, espanhol e inglês, o Manual tem como foco a imprensa brasileira (jornalistas, radialistas, publicitários, relações públicas, bibliotecários etc.), mas serve também para pessoas e segmentos da área e toda a sociedade.

Segundo a ABGLT, o Manual está diretamente relacionado às metas do Movimento LGBT de contribuir com a elaboração de ferramentas capazes de formar e informar a sociedade brasileira sobre seus direitos humanos e "pretende reforçar os papéis assumidos por cada cidadão para a construção de uma sociedade mais justa, humana, solidária e com pleno acesso aos direitos concedidos na Constituição Brasileira".

Desde 2006, quando o Conjunto CFESS-CRESS lançou a campanha pela liberdade de orientação e expressão sexual, em parceria com as entidades políticas LGBTs, e publicou a Resolução 489/2006, "que estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do assistente social", o CFESS tem acompanhado as demandas desse segmento e apoiado ações que contribuem para superar preconceitos e violações de direitos. E o Manual faz parte dessas ações.

"O Manual de Comunicação LGBT é muito importante para contribuir com a disseminação de uma linguagem respeitosa, neste caso, com a liberdade de orientação e expressão sexual e com a identidade de gênero. O material é mais uma ação estratégica na luta pela conquista dos direitos de LGBTs e por uma convivência realmente democrática", defendeu Silvana Mara de Morais dos Santos, conselheira do CFESS, integrante da Comissão de Comunicação e coordenadora da Comissão de Ética e Direitos Humanos.

Ainda segundo Silvana, o material contribuirá para que a mídia se comunique melhor, com uma linguagem respeitosa aos segmentos LGBTs. Mas ela ressalta que o Conjunto quer mais. "Queremos mais do que se comunicar de maneira 'politicamente correta'. Queremos uma sociedade fundada na igualdade real com respeito e valorização da diversidade humana", ressaltou.

A CFESS tem se articulado para dialogar com os movimentos sociais e sujeitos coletivos, como o movimento feminista, Movimentos LGBTs, movimentos pela igualdade racial, movimentos na área da infância, adolescência, pessoa idosa, pessoa com deficiência e demais movimentos e entidades que atuam na luta pelos direitos de indivíduos historicamente oprimidos.

Para completar, Silvana ainda convida os CRESS a divulgarem o Manual de Comunicação LGBT para os assistentes sociais de suas respectivas regiões. "O debate firme e democrático é uma boa arma contra as formas de preconceito historicamente consolidadas. O conjunto CFESS-CRESS tem um compromisso com a defesa dos direitos humanos".

Baixe gratuitamente o Manual de Comunicação LGBT através do link: http://www.abglt.org.br/docs/ManualdeComunicacaoLGBT.pdf
JUSTIçA DE 9 ESTADOS BRASILEIROS Já APROVAM E RECONHECEM UNIãO GAY
2010-03-02 12:59:03

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Levantamento realizado pelos Tribunais de Justiça brasileiros e divulgados no fim de semana apontam que nove estados do país já possuem jurisprudências possitivas para uniões de Homossexuais.

São decisões dadas em primeira ou segunda instâncias que permitiram uniões civis entre Homossexuais e ou suas dissoluções.

Agora, o STF está analisando um pedido feito pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), para que a união estável de pessoas do mesmo sexo tenha valor igual ao de uma união heterossexual.

Este levantamento entre os tribunais brasileiros foi pedido pelo relator desta ação proposta por Cabral, o ministro Carlos Ayres Britto.

O relatório indica que grande parte dos ministros do Supremo tem se mostrado a favor da união estável entre Homossexuais e todos os direitos dela decorrentes, como a concessão de pensão e a permissão para adotar crianças.

O STF deve unificar o assunto editando uma súmula que deveria ser seguida por todo o Poder Judiciário. Essa súmula, provavelmente, permitirá uniões Gays em todo o Brasil, mas uma grande discussão na sociedade deve acontecer antes desta decisão, e a opinião pública pode mudar os rumos do processo.

O levantamento encontrou pelo menos uma sentença favorável em primeira ou segunda instância em São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Goiás, Acre, Piauí, Mato Grosso e Alagoas.

Os demais Estados não têm decisões favoráveis ou declararam não ter registro de julgamentos nesse tipo de questão.
LGBT - TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DE JOãO PESSOA (PB) CONQUISTAM O DIREITO AO NOME SOCIAL
2010-03-03 12:38:59

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A coordenadora-geral de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), Mitchelle Meira, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), participa nesta sexta-feira (26), em João Pessoa (PB), do ato de assinatura da portaria que garante a utilização do nome social por travestis e transexuais nos serviços públicos do município. A portaria será assinada pelo prefeito Ricardo Coutinho durante o "Seminário “Nome Social de Travestis e Transexuais: Um Direito a Cidadania”, que discutirá também políticas públicas para essa população no Brasil e no município de João Pessoa. A iniciativa fará da capital paraibana a primeira no Estado a adotá-la. A assinatura acontece às 9h30, no Netuanah Praia Hotel, localizado na orla do Cabo Branco.

A portaria determina que todas as instituições direta ou indiretamente identifiquem travestis e transexuais por seus nomes sociais. A implementação da portaria é objeto de discussão desde o lançamento do Programa Brasil Sem Homofobia. A SEDH atua em conjunto com o Poder Judiciário para garantir o nome social dessa parcela da população. “É essencial que se reconheça o direito da população LGBT em ter um nome social como forma de desconstrução do preconceito e evitando assim, constrangimentos”, afirma Mitchelle Meira, coordenadora-geral de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) da SEDH.

Mitchelle avalia que essa medida fortalece a evolução do trabalho de busca pela igualdade. “A reivindicação pelo nome social é uma luta histórica de travestis e transexuais, tendo em vista que a exclusão social dessa população teve impacto em seu processo profissional”, conclui.

A utilização do nome social já existe em alguns estados e municípios do País, mecanismos para garantir a dignidade e utilização do nome social para a população LGBT. Pará, São Paulo, Piauí, Bahia, Natal, Belo Horizonte são exemplos. A proposta de garantir nacionalmente o uso do nome social está prevista no 3º eixo orientador do Programa Nacional dos Direitos Humanos 3 (PNDH-3).

O “Seminário Nome Social de Travestis e Transexuais: Um Direito a Cidadania”, organizado pelas Secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes), Saúde (SMS) e Educação (Sedec) , terá palestra com a representane da SEDH. A estimativa é que participem de 200 pessoas, responsáveis pelos serviços de atendimento ao público. Coordenado pela Assessoria de Políticas Públicas para Diversidade Humana ligada à Diretoria de Organização Comunitária e Participação Popular (Dipop), da Sedes, o seminário tem o objetivo de orientar profissionais e técnicos da PMJP como se dará a garantia deste direito.

A assessora de Políticas Públicas para Diversidade Humana da Sedes, Simone Cavalcante, explica que o seminário é o primeiro passo desta medida que busca garantir a cidadania deste público. “Em seguida, lançaremos uma campanha para que os travestis e transexuais de João Pessoa possam estar cientes do seu direito. É importante lembrar também que esta é uma demanda trazida da I Conferência Municipal LGBT de João Pessoa, e que a Assessoria da Diversidade Humana, através do Grupo de Trabalho de Promoção da Cidadania LGBT, iniciou o diálogo com as demais secretarias do Governo Municipal”.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Social, Lau Siqueira, qualquer processo de inclusão social como o que a cidade de João Pessoa vive hoje é absolutamente incompatível com a homofobia. “No caso do nome social dos travestis e transexuais, a Prefeitura estará assumindo uma postura de vanguarda, sendo a primeira prefeitura do Nordeste e a segunda do país a assumir integralmente a identidade social de um segmento que, historicamente, vem sendo vitimado pelo preconceito. A falta de respeito com as travestis e transexuais tem servido de argumento para a banalização de crimes hediondos, muitos deles impunes. Estes fatos são inconcebíveis na sociedade moderna.”

A Portaria - O objetivo é diminuir o preconceito e a discriminação que este público sofre no acesso aos serviços públicos. Ao se matricular na escola, fazer uma consulta no Programa Saúde da Família (PSF) ou se inscrever em alguma oficina e cursos oferecidos pelos Centros de Referência de Cidadania (CRC’s), no formulário a ser preenchido, além das informações que já são prestadas, haverá um novo campo para que os transexuais e travestis (masculinos e femininos) possam dizer o nome com o qual se identificam socialmente. O que evitará que, por exemplo, uma pessoa que chega para ser atendida como Roberta seja chamada por Roberto, sendo alvo de constrangimento e discriminação.

Conquistando direitos - O reconhecimento do nome social nos serviços públicos em João Pessoa vem se somar a outros importantes marcos legais sobre o respeito à livre orientação sexual (LGBT) e no enfrentamento a homofobia vigente na cidade. “Podemos citar, por exemplo, a Lei nº 7.309/2006, que proíbe qualquer forma de discriminação do cidadão com base em sua orientação sexual; a Lei nº 10.501/2005, que institui o dia 28 de junho como o Dia Municipal da Diversidade Sexual para a promoção da cidadania homossexual, de consolidação do direito à não-discriminação por orientação sexual; e a Lei 10.648/2005, que reconhece os direitos previdenciários aos parceiros de servidores públicos homossexuais, assegurando os recursos previstos na Constituição Federal, no caso de falecimento”, acrescentou Simone Cavalcante.

Veja aqui a programação completa do seminário
Seminário “Nome Social de Travestis e Transexuais: Um Direito a Cidadania”
INGLATERRA IMPLANTA SISTEMA DE REGISTRO DE QUEIXAS DE ÓDIO NAS ESCOLAS
2010-03-09 18:36:17

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Um garoto de apenas dez anos de idade está eternizado nos registros estudantis da Inglaterra por chamar um colega de Gay boy.

Esse é o primeiro exemplo público de como funcionará o registro de queixas de ódio nas escolas da Inglaterra que, desde setembro, pode incluir crianças a partir dos cinco anos de idade por usarem ofensas homofóbicas.

Os detalhes de como tudo funciona foram revelados quando a mãe de um garoto na cidade de Weston-super- Mare descobriu que as ofensas homofóbicas disparadas pelo seu filho ficariam eternizadas em sua documentação escolar e disponível em todas as escolas e universidades do país.

Peter Drury, de apenas dez anos de idade, usou a expressão Gay boy para ofender um colega fora da Escola Primária Ashcombe, mas foi a mãe de outro aluno que relatou o fato à diretoria.

A mãe do garoto homofóbico, Penny Drury, desabafou para o tablóide inglês Daily Mail: “Ele não entende sobre o básico, como ele pode ser homofóbico? Peter é um garoto muito ingênuo que não sabia o que estava fazendo e agora está muito triste por estar envolvido nisso. Nada disso quer dizer que ele se transformará em um homofóbico violento no futuro. Ele deve ter escolhido a palavra aleatoriamente e achou que significasse ‘idiota’. Se eu tivesse ouvido teria sido a primeira a corrigi-lo e orientá-lo a não usar essas expressões, mas inclui-lo [no registro de ódio] é exagero”.

Os pais de Peter pediram que a escola removesse o filho dos registros mas o diretor se recusou. O objetivo da medida é combater a epidemia dos casos de bullying nas escolas britânicas.


Agora vem cá: estamos falando de um menino de 10 anos, não de 3. Dizer que ele não entende sobre o básico e que escolheu as palavras aleatoriamente achando que "Gay" significava "idiota" é o mesmo que dizer que o menino é retardado mental.

Provavelmente ele sabe operar e programar iPods, celulares, controles remotos, MP3, computadores e Nintendos muito melhor do que qualquer um de nós.

Com certeza desde a mais tenra idade ele já sabe que não pode usar palavras racistas, mas estranhamente ele não sabia que não pode usar palavras homofóbicas.

Falha grave na educação do garoto. Até mesmo porque ele não inventou essas palavras, ele está reproduzindo a homofobia que aprendeu em algum outro lugar.

OK, talvez fichar o garoto pra sempre seja um pouco exagerado, mas deveriam pelo menos levá-lo de sala em sala para que ele conte o que fez, diga que está arrependido e peça desculpa a todos os coleguinhas por ter sido homofóbico. Afinal, vários deles são Gays e todos têm parentes e amigos Gays. Isso servirá de exemplo para que nenhum outro aluno faça o que ele fez.
ROBERTO REQUIãO PROMULGA LEI QUE CRIA DIA DE COMBATE à HOMOFOBIA NO PARANá
2010-03-18 16:39:23

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O governador do Paraná Roberto Requião promulgou, na última segunda-feira, 15 de março, lei que institui o dia 17 de maio como o Dia Estadual de Combate à Homofobia no Estado.

Requião, no entanto, nem sempre esteve em sintonia com a comunidade LGBT. Em outubro de 2009, ele disse em um programa de TV que o câncer de mama em homens poderia “ser consequência de passeatas gay". Uma semana após o ocorrido, o governador usou a reunião semanal da Escola de Governo para falar em prol da diversidade.

O Dia Estadual de Combate à Homofobia no Estado é uma iniciativa da deputada estadual Rosane Ferreira (PV) e do ex-deputado estadual Professor Lemos (PT). De acordo com Lemos, a promulgação “é um avanço na luta pela igualdade de direitos e pela não discriminação quanto à orientação sexual e identidade de gênero de cada ser humano”.

Já a deputada Ferreira salienta que a falta de debate e conscientização sobre o direito de orientação sexual e identidade de gênero agrava ainda mais a discriminação. “É por isso que apoiamos todos os movimentos de defesa dos homossexuais, avançando na conquista de uma sociedade mais justa e democrática”, declarou.

A notícia foi comemorada pelos ativistas LGBT do estado, que acreditam que a instituição da lei é reflexo do trabalho de grupos que defendem a igualdade de direitos aos LGBT. “Em um estado conservador como o Paraná, uma data como essa se torna necessária para que a visibilidade positiva da comunidade LGBT, bem como a reflexão sobre os direitos humanos da mesma, sejam fomentados e resguardados”, afirma Rafaelly Wiest, presidente do Grupo Dignidade.
NOTA OFICIAL DA ABGLT - LGBT NAS FORÇAS ARMADAS
2010-03-19 18:03:45

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NOTA OFICIAL DA ABGLT

LGBT NAS FORÇAS ARMADAS

A ABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, é uma entidade nacional que congrega 237 organizações de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) de todo o Brasil, tendo como objetivo promover e defender os direitos humanos destes segmentos da sociedade. A ABGLT também é atuante internacionalmente e tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.

Esta semana (08 a 12 de março), a questão de LGBT nas forças armadas brasileiras foi noticiada duas vezes pelos meios de comunicação, ambas as vezes revelando o preconceito, a discriminação e o conservadorismo que existem a respeito.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a indicação do general Raymundo Nonato Cerqueira Filho o Superior Tribunal Militar (STM). Quando de sua sabatina pelo Senado em fevereiro, o general afirmou que “Tem sido provado mais de uma vez, o indivíduo [homossexual] não consegue comandar. O comando, principalmente em combate, tem uma série de atributos, e um deles é esse aí. O soldado, a tropa, fatalmente não vai obedecer. Está sendo provado, na Guerra do Vietnã, tem vários casos exemplificados, que a tropa não obedece normalmente indivíduos desse tipo [homossexuais]”.

Vale ressaltar que o Senado aprovou a indicação do general por 46 votos a favor e 5 contrários, após o general ter afirmado em carta que cumprirá a garantia da Constituição Federal de que todos são iguais perante a Lei. Que fique a lição. Esperamos que o Senado também aprove o Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006 que proíbe várias formas de discriminação, inclusive por orientação sexual e identidade de gênero.

O segundo caso noticiado esta semana também envolveu o Superior Tribunal Militar, que decidiu nesta quinta-feira (11), por sete votos a três, reformar o tenente-coronel Osvaldo Brandão Sayd, que servia em Curitiba, por ele ter tido um relacionamento homossexual com um militar subordinado, mesmo que "fora da administração militar”.

O Código Penal Militar prevê pena de detenção para “Pederastia ou outro ato de libidinagem... homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar” (art. 235). Logo, o tenente-coronel não infringiu o Código neste aspecto, uma vez que ocorreu fora da administração militar.

Segundo o relator do caso no STM, ministro José Américo, “A opção sexual (sic) não há de ser recriminada, mas excessos têm de ser tolhidos para o bem da unidade militar. Não se pode permitir liberalidade a ponto de denegrir (sic) o instamento militar”. Américo e mais seis ministros, decidiram que o tenente-coronel “não reúne condições de permanecer como militar em exercício” e, portanto, deve ser reformado.

A ABGLT lamenta as atitudes discriminatórias dos ministros do STM que se posicionaram contra a atuação de LGBT nas forças armadas, e congratula a ministra Maria Elizabeth Teixeira Rocha, revisora do caso, por sua lucidez em afirmar que “O fato de o tenente-coronel ter tido relações sexuais com um subordinado fora da administração militar é comportamento que diz respeito apenas a uma questão pessoal, de foro íntimo, não afetando as Forças Armadas”, e que “Afastar alguém das fileiras das Forças Armadas em virtude de sua orientação sexual é promover o discurso do ódio, quando é dever do Estado coibi-lo”.

Ao contrário do Brasil, pelo menos 20 países permitem a gays e lésbicas servirem assumidamente como tal, entre eles: África do Sul, Alemanha (é permitido aos heterossexuais e homossexuais, sem distinção, praticar atos sexuais no serviço militar, desde que não interfira com a realização de suas atribuições. Militares lésbicas e gays também podem registrar uniões estáveis conforme a lei de parceria civil daquele país), Áustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Espanha (inclusive travestis e transexuais), Estônia, Finlândia, França, Holanda (primeiro país a proibir a discriminação contra homossexuais nas forças armadas, em 1974), Irlanda, Israel, Lituânia, Malta (o patente e os deveres da pessoa dependem de suas qualificações, e não de sua orientação sexual), Noruega, Reino Unido (a política do Reino Unido é permitir que gays e lésbicas sirvam assumidamente nas forças armadas, e a discriminação por orientação sexual é proibida. Também é proibido coagir pessoas LGBT a se assumirem. Desde 2008, é permitido aos militares participar de Paradas do Orgulho LGBT vestindo a farda), República Tcheca, România (segundo a política de recrutamento do Ministério da Defesa, “todo cidadão romeno tem o direito de participar das estruturas militares do nosso país, independente de sua orientação sexual”), Suécia e Suíça.

O Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT, na sua Estratégia 3 - Defesa e proteção dos direitos da população LGBT, item 1.3.9, prevê a revogação do artigo do Código Penal Militar que “persegue os militares homossexuais”. Ademais, os O Brasil é um país democrático e tem uma Constituição que garante que todos são iguais perante a lei e que não haverá discriminação de qualquer natureza. As Forças Armadas devem respeitar estas garantias também, ou não?

Toni Reis
Presidente da ABGLT
NOTA OFICIAL DA ABGLT SOBRE DECLARAÇÕES DO VATICANO REFERENTES À HOMOSSEXUALIDADE
2010-04-13 11:38:21

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NOTA OFICIAL DA ABGLT SOBRE DECLARAÇÕES DO VATICANO REFERENTES À HOMOSSEXUALIDADE

(English version below)

A ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – é uma entidade de abrangência nacional, fundada em 1995, que congrega 237 organizações congêneres e tem como objetivo a defesa e promoção da cidadania desses segmentos da população. A ABGLT também é atuante internacionalmente e tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.

Diante da declaração do Secretário de Estado do Vaticano, cardeal Tarcisio Bertone, que afirmou nesta segunda-feira (12/04/2010) que é o “homossexualismo” (sic), e não o celibato, que deve ser relacionada à pedofilia, a ABGLT vem a público se manifestar:

A ABGLT deixa claro no seu estatuto que é contra a pedofilia, seja ela praticada por pessoas de qualquer orientação sexual ou identidade de gênero, heterossexuais ou homossexuais. A ABGLT, no seu primeiro Congresso, realizado de 20 a 24 de janeiro de 2005, em Curitiba, Paraná, Brasil, deliberou pela defesa e garantia do estado laico e contra a exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes. A ABGLT entende que a pedofilia é um transtorno, conforme a Classificação Internacional de Doenças 10 - F65.4: 302.2, e que o abuso sexual de crianças e adolescentes é crime. A ABGLT mantém uma campanha permanente contra a pedofilia e o abuso sexual de crianças e adolescentes: http://www.abglt.org.br/port/luta_pedofilia.php ;

Diversos estudos sobre a pedofilia e sobre o abuso sexual de crianças e adolescentes apontam que a maioria destes crimes é perpetrada por heterossexuais, sem que isto signifique que a heterossexualidade cause a pedofilia. As questões relacionadas à pedofilia propriamente dita são muita complexas e não podem se reduzir a tão simplista diferenciação baseada na orientação sexual dos agressores. O que surge de fato como tendência nos estudos é que os crimes são praticados especialmente por pessoas que têm proximidade, exercem autoridade e possuem confiança em relação às crianças e aos adolescentes, como pais, familiares, religiosos;

A ABGLT não aceita esta provocação do Vaticano contra as pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, que não passa de uma tentativa de desviar a atenção do problema maior que se prolifera dentro do seio da Igreja Católica, o qual deve - sim - ser explicado e esclarecido para a sociedade em geral;

A ABGLT defende um Estado Laico e entende que a liberdade religiosa não garante ao Vaticano o direito de julgar com suas próprias leis os seus pares que abusam de crianças e adolescentes. A ABGLT entende que religiosos que cometam crimes de abuso sexual de crianças e adolescentes, além de ter o devido acompanhamento dos serviços de saúde, devem ser submetidos às penas previstas pela lei secular, assim como o restante da população. Assim, a ABGLT se soma às demais instituições de direitos humanos e pede que o Vaticano se explique sobre estes crimes cometidos por sacerdotes católicos, e que não culpe de forma irresponsável a comunidade LGBT;

A ABGLT, diferente dos setores fundamentalistas religiosos, defende a educação sexual para crianças e adolescentes, de tal modo que aprendam a ter autonomia sobre seu corpo, e a se proteger e denunciar abusos dentro de casa, nas igrejas e em qualquer outro lugar;

A ABGLT convoca as organizações profissionais, de direitos humanos e LGBT, nacionais e internacionais, a se pronunciarem sobre o assunto;

A ABGLT espera que o Secretário de Estado do Vaticano, cardeal Tarcisio Bertone, tenha o mínimo de respeito para as famílias das crianças abusadas por padres e bispos da Igreja Católica, e que, ao invés de jogar a culpa de seus escândalos para a comunidade homossexual, reflita sobre o passado e o mal que historicamente a Igreja tem feito aos negros, deficientes, mulheres, judeus, ciganos, homossexuais e crianças e adolescentes em todo o mundo. Será que futuramente a Igreja vai pedir perdão também aos homossexuais por mais este erro que está cometendo agora?

Viva o Estado Laico. Pelo direito da Educação Sexual de crianças e adolescentes, pela punição (conforme as leis seculares) de religiosos que abusam sexualmente de crianças e adolescentes, por uma nova Igreja que respeite os direitos humanos de todos os cidadãos e todas as cidadãs, sem distinção de qualquer natureza.

Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais


OFFICIAL ABGLT POSITION ON VATICAN STATEMENTS ABOUT HOMOSEXUALITY

ABGLT – the Brazilian Lesbian, Gay, Bisexual and Transgender Association – is a national network, founded in 1995, currently having 237 member organizations throughout Brazil. Its mission is to defend and promote the citizenship of these segments of the population. ABGLT is also active on the international scenario and has consultative status with the United Nations Economic and Social Council.

In the face of the statement made by the Vatican’s Secretary of State, Cardinal Tarcisio Bertone, this Monday (12/04/2010) that it is “homosexualism” (sic), and not celibacy, that should be related to pedophilia, ABGLT publicly manifests itself as follows:

In its by-laws, ABGLT makes it clear that it is against pedophilia, regardless of the sexual orientation of gender identity of those who practice it, whether they be heterosexual or homosexual. During its 1st Congress, held on January 20th to 24th 2005, in Curitiba, Paraná, Brazil, ABGLT decided in favour of the defence of the Secular State and against the sexual exploitation and abuse of children and adolescents. It is ABGLT’s understanding that pedophilia is a disorder, as per the International Classification of Diseases 10 - F65.4: 302.2, and that the sexual abuse of children and adolescents is a crime. ABGLT has a permanent campaign on its website against pedophilia and the sexual abuse of children and adolescents: http://www.abglt.org.br/port/luta_pedofilia.php;

Many studies on pedophilia and the sexual abuse of children and adolescents indicate that the majority of these crimes is perpetrated by heterosexual people, without this implying that heterosexuality causes pedophilia. The issues relating to pedophilia itself are very complex and cannot be reduced to a simplistic differentiation based on the sexual orientation of the aggressors. What does arise as a tendency in the studies is that the crimes are committed by people who are close to, hold authority over and count on the trust of the underaged, such as parents, relatives, priests;

ABGLT does not accept this provocation by the Vatican against Lesbian, Gay, Bisexual and Transgender (LGBT) people, which is nothing more than an attempt to draw attention away from the more important problem that proliferates within the bosom of the Catholic Church, and which undoubtedly should be explained and clarified to society in general;

ABGLT defends the Secular State and understands that religious freedom does not give the Vatican the right to judge with its own laws its peers who abuse children and adolescents. ABGLT maintains that ordained people who commit the crime of sexual abuse of children and adolescents, in addition to receiving due healthcare, must be subject to the penalties provided for by secular laws, in the same way as the rest of the population. As such, ABGLT joins other human rights organizations and demands that the Vatican provide an explanation regarding the crimes committed by catholic priests, and that it does not blame the LGBT community in this irresponsible manner;

ABGLT, differently to fundamental religious sectors, defends sexual education for children and adolescents, in order for them to learn to have autonomy over their bodies, and learn to protect themselves from and report abuse at home, in churches, and wherever else it may occur;

ABGLT calls on professional, human rights and LGBT organizations, both national and international, to make pronouncements on this matter;

ABGLT hopes that the Vatican’s Secretary of State, Cardinal Tarcisio Bertone, will be capable of showing the minimum of respect to the families of the children abused by priests and bishops of the Catholic Church, and that, instead of placing the blame of its scandals on the homosexual community, it reflects on the past and on the harm that the Church has historically caused to Black people, the disabled, women, Jews, gypsies, homosexuals and children and adolescents throughout the world. Will the Church, in the future, also ask forgiveness of the homosexual community for yet another injustice it is committing now?

Long live the Secular State. For the right for children and adolescents to have Sexual Education, for the punishment (under secular laws) of ordained people who sexually abuse children and adolescents, for a new Church that respects the human rights of all citizens, indiscriminately.

ABGLT - Brazilian Lesbian, Gay, Bisexual and Transgender Association
DIREITO DAS PESSOAS HOMOSSEXUAIS, PL 122 E OS LíDERES RELIGIOSOS HOMOFóBICOS
2010-04-22 16:36:28

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PL 122: Um tema nem tão controverso

Certamente lhes será surpreendente ler este tema. Perguntam-me o motivo de promover este assunto e alguns, imbuídos de má vontade digam, talvez, até que isto depõe contra a Igreja. Mas qual é o objetivo que quero alcançar? Muito simples. O tema da sexualidade e em especial o da orientação homossexual, é um tema bíblico, teológico e pastoral. Aquilo que pretendo discutir, não é a sexualidade em si, pois para ela dedico quase nada de meu tempo, mas sim que coloco o tema frente a diferentes escolas de interpretação das Escrituras e de nossa identidade como cristãos e cristãs. Esse debate não é secundário, mas importante e necessário em nossa vida como Igreja e fudametal para cm testemuhams a fé em Jesus Crist. Este debate é aquele pelo qual nossa identidade de cristãos e cristãs se mantém ou cai.
Para sermos salvos temos que ter fé em Deus e amor no coração e não ter essa ou aquela orientação sexual. A fé e o amor nos libertam de toda servidão de uma serie de tiranias, entre elas, a lei. Este eixo central de nossa hermenêutica bíblica ? fé e amor - não é negociável e nos liberta de toda tentação moralizante que tendemos a colocar na obra de Jesus de Nazaré a quem confessamos como o Cristo do Deus do Reino.
A reação de lideres cristãos ao PL 122 que pretende punir o crime de homofobia, é sumamente clara e um exemplo deste debate. Seus sermões, seus abaixo assinados, suas pressões no Congresso, suas chantagens e suas mentiras, nos revelam sua forma de fazer hermenêutica bíblica e confessional e a medida de seu compromisso com a causa do Reino de paz e de justiça, pretendido e anunciado por Jesus Cristo.
Em primeiro lugar todo debate sobre sexualidade, orientação sexual e matrimonio é um debate colocado no Reino Secular e não no Reino de Deus. A diferença destas duas áreas da soberania de Deus é essencial que a mantenhamos. No Reino Secular empregamos como ferramenta de análise a razão, enquanto que no Reino de Deus utilizamos a Revelação. Portanto nossas interferências como lideres religiosos no Reino Secular afetam o espaço de serviço e promoção de diretos de nosso próximo, seja ele crente ou não, e um dia teremos de prestar contas delas ao Senhor da Vida. Nesse espaço temos que conseguir que todos os seres humanos, bons ou maus, sejam considerados espaços sagrados e pessoas que têm igualdade de diretos.
Temos que recordar junto aos religiosos homofobicos que a Palavra de Deus não é um livro, mas sim uma Pessoa: Jesus Cristo que nos revela o amor de Deus. Temos que recordar o Credo que confessamos: Qui propter nos hómines et propter nostram salútem Descéndit de cælis. Et incarnátus est de Spíritu Sancto Ex María Vírgine, et homo factus est.?
Esta é nossa cristologia. Não há mérito, condições e orientação sexual que nos impeça de nos aproximar-nos desta obra libertadora de todas as tiranias, de todos os estigmas, de todas as exclusões e de todas as discriminações que são fonte de morte e injustiça que é Evangelho de Jesus Cristo. Jesus Cristo não é Moisés e não devemos confundir a Lei com o Evangelho. A Igreja deve anunciar sempre e em toda circunstancia a graça surpreendente e escandalosa de Deus. Essa é nossa tarefa, vocação, missão e visão.
A Bíblia tem diversidade de livros de distinta qualidade e muitos de seus relatos são historias realmente pouca santas. A santidade da Palavra de Deus, que sempre é o Cristo de Deus, não se confunde com a santidade de um livro com diversas qualidades de livros, tanto entre eles como dentro deles. Nem todos têm a mesma santidade e nem tudo revela na plenitude o Evangelho, as boas novas da iniciativa de Deus de reconciliar e reconciliar-se com a criação. Quando falamos de sexualidade e casamento, estamos falando de acordos sociais que tentam proteger direitos, alguns deles muito duvidosos. O conceito, as formas e os ritos do matrimonio são uma construção cultural e religiosa. As Escrituras são um testemunho das diversas formas em que se interpretou dentro das Escrituras mesmas este conceito e a historia da liturgia e da teologia do matrimonio na comunidade cristã mostram essa constante construção e diversidade de pontos de vista sobre este tema realmente social. Quando falamos em sexualidade, homossexualidade, homofobia, casamento não estamos discutindo sobre as Escrituras, mas sim sobre acordos e leis humanas, sobre ritos humanos que não necessitamos celebrar em uniformidade. Diferente é quando falamos em amor, ?porque o amor procede de Deus e conhece a Deus, pois Deus é amor? (1Jo 4,7-8).
Ataques aos direitos sociais das pessoas homossexuais nos desafiam a pensar novamente sobre como vivemos o compromisso que nossa fé impõe a nossa fidelidade ao Evangelho. O exercício da sexualidade não é central para nossa salvação, mas sim a fé e o amor. Ou alguém pensa que se salvará pelo exercício dessa ou daquela sexualidade? Condição sexual não é condição para crer e amar. Aceitamos realmente que só Cristo salva e evitamos qualquer outro caminho tentador pelo qual queiramos chegar a santidade e a libertação de todas as tiranias? Aceitamos só a Escritura para evitar que alguma cerimônia humana ou uma tradição cultural se infiltre em nosso conceito de inclusividade? Continuamos crendo que só a graça para que nenhum ato, obra, mérito, condição humana se infiltra em nosso conceito de discipulado e ainda sustentamos que a fé e o amor são as condições da salvação para que nunca voltemos a cair no sistema que busca a salvação através do cumprimento da Lei?
Alguns lideres religiosos podem, com todo direito, dizer não às conquistas das pessoas homossexuais e podem tentar justificar isso com sua fraca teologia, mas é realmente uma heresia pretender impor esse não à totalidade da Igreja de Cristo. Os que consideram um pecado os atos homossexuais exercidos com amor e respeito e relacionamentos estáveis têm que explicar-me como e com que hermenêutica lêem as Escrituras.
Oro e trabalho para que o Espírito que não se confunde com a Letra nos ajude a realizar um discernimento de nossa forma de ser cristãos e cristãs que queremos ser obedientes à tarefa de anunciar bênção e não condenação e preconceito. Também trabalho e oro para pedir a graça de Deus que abunde de forma que recupere na Igreja de Cristo seu lugar central do qual nunca teveriamos te-la tirado. Só o Espírito que nos ajuda a não confundir a letra com a Palavra e a Graça radicalmente inclusiva de Deus nos pode ajudar a resolver estes temas.

Deus os abençoe com paz e alegria.

Padre Gelson Piber
F: 71 9614 6413

Publicado orinalmente em: http://gelsonpiber.blogspot.com/2010/04/pl-122-e-os-lideres-religiosos.html


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NOTA DE REPúDIO AO INCENTIVO à HOMOFOBIA NA USP
2010-04-25 17:42:16

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A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), entidade que congrega 237 organizações em todo o Brasil, e que tem como missão a defesa e promoção da cidadania das pessoas LGBT, vem a público REPUDIAR de forma veemente a homofobia pregada pelo jornal dos/das acadêmicos/as da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), "O Parasita", que ofereceu um convite VIP para uma "festa brega" às pessoas que jogassem fezes em um gay (matéria abaixo).
A ABGLT pede ao Ministério Público, à administração da USP e às autoridades competentes, que tomem as devidas providências para apurar o caso e identificar os/as responsáveis, os/as quais deverão ser punidos/as exemplarmente.
Tendo em vista que este é o segundo caso noticiado de agressão homofóbica em menos de dois anos ocorrido na USP, entendemos também que cabe à administração da instituição tomar medidas corretivas práticas no sentido de promover a sensibilização do corpo docente e discente, funcionários/ as em relação ao respeito à diversidade humana, inclusive o respeito a lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, conforme deliberado na Conferência Nacional de Educação e na Conferencia Nacional LGBT.
O episódio serve de exemplo para demonstrar que a falta de uma lei federal que criminalize a homofobia gera a violência vivenciada diariamente pela comunidade LGBT. Em vez de terem seus direitos protegidos, as pessoas LGBT são vítimas da impunidade. Basta considerar o que teriam sido as consequências se o objeto da matéria do “Parasita” tivessem sido os negros, por exemplo. Neste caso, as disposições punitivas da lei já estariam sendo cumpridas.
A ABGLT espera que parlamentares federais comprometidos/ as com a paz, com a democracia, com o respeito à diversidade humana e à dignidade das pessoas, façam a sua parte, aprovando o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 122/2006 que, entre outras formas de discriminação, pune a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
Estes são motivos pelos quais a ABGLT está promovendo a 1ª Marcha Nacional contra a Homofobia, que terá sua concentração a partir das 9 horas do dia 19 de maio de 2010, na Esplanada dos Ministérios em Brasília - DF, com a presença de militantes LGBT e aliados/as vindos/as em caravana de todas as 27 unidades de federação.

Pelo respeito à dignidade das pessoas
Pela aprovação do PLC 122/2006
Pela garantia do Estado Laico
Pelo fim do fundamentalismo religioso

Diretoria da ABGLT, 22 de abril de 2010



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PLANOS DE SAúDE TERãO QUE ACEITAR COMO DEPENDENTES PARCEIROS DO MESMO SEXO
2010-05-10 20:03:40

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Gilberto Scofield Jr. (Publicada em 07/05/2010 às 23h37m)

SÃO PAULO - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 4 de maio, uma súmula normativa que obriga a todas as empresas de seguro e plano de saúde do país que aceitem como dependentes parceiros de casais homossexuais estáveis. A ANS explicou que a súmula se trata, na verdade, de um entendimento sobre uma norma já existente, mas que, por falta de clareza, não era seguida por algumas empresas, que interpretavam parceiro apenas nos casos de uniões entre casais heterossexuais.

" Esta decisão da ANS é uma vitória na nossa busca da igualdade "

Segundo a própria agência, a súmula apenas segue uma interpretação da Constituição e do Código Civil já evidenciada em vários tribunais federais do país: o de garantir aos homossexuais direitos civis dados a heterossexuais.

Em 2005, por exemplo, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram à Caixa Econômica Federal um recurso que pretendia impedir um funcionário portador de HIV de pôr seu parceiro estável como dependente no plano de saúde. Segundo parecer do ministro Humberto Gomes de Barros, o casal tinha uma relação provada de mais de sete anos, com divisão de despesas de casa e, portanto, não poderiam ser tratado como "cidadãos de segunda classe".

Federação diz que empresas ficarão atentas às fraudes
Para o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Tony Reis, trata-se de uma decisão histórica na luta pela garantia dos direitos de homossexuais no Brasil.

- É um momento animador para a comunidade - disse ele. - Assim como o STJ garantiu recentemente a um casal de lésbicas a adoção de crianças, esta decisão da ANS é uma vitória na nossa busca da igualdade. Não queremos nem menos, nem mais, apenas os mesmos direitos que possuem os heterossexuais no país.

A diretora-executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde, que reúne as empresas de plano e seguro de saúde), Solange Beatriz Mendes, afirmou que as empresas acatarão a normatização da ANS, mas afirmou que a regra se aplica aos planos e seguros contratados a partir da entrada em vigor da Lei 9.656 (que regulamentou o setor no Brasil), em janeiro de 1999, ou os antigos planos adaptados à nova regra.

- Vemos como um avanço na legislação e não achamos que haverá aumento de custos por conta disso, até porque o preconceito no país ainda é muito grande. O que não significa que as empresas não ficarão atentas a possíveis casos de fraude, porque maior do que o preconceito são os problemas com o sistema oficial de saúde - diz ela.

Empresa fixará as exigências para aceitar o dependent
Pela ANS, cada operadora vai definir o que será exigido dos casais homossexuais como prova da relação estável, mas tanto na SulAmérica quanto na Unimed-Rio, o documento exigido será o mesmo pedido de casais heterossexuais que não se casam oficialmente, ou seja, o contrato de união civil registrado em cartório.

PUBLICADO ORIGINALMENTE EM: http://oglobo.globo.com/economia/mat/2010/05/07/planos-de-saude-terao-que-aceitar-como-dependentes-parceiros-do-mesmo-sexo-916533965.asp


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1ª MARCHA NACIONAL CONTRA A HOMOFOBIA

17 de Maio – Dia Internacional de Combate à Homofobia


A comemoração do dia 17 de Maio – Dia Internacional de Combate a Homofobia, deste ano terá uma programação especial para os milhares de militantes que lutam pelos direitos humanos e cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.

Por meio de um conjunto de atividades que vão de 17 a 19/05/2010, em Brasília-DF, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais- ABGLT realizará uma grande mobilização social que culminará com a I Marcha Nacional contra Homofobia e I Grito pela Cidadania LGBT, tudo para lembrar o dia 17 de Maio de 1990, que marca a retirada, pela Organização Mundial de Saúde, da homossexualidade da classificação internacional de doenças.

Nos dias 17 e 18/05/2010, a juventude da ABGLT, em parceria com os movimentos estudantil e juvenil, realizará um seminário na Universidade de Brasília – UnB, que tem o tema “UnB fora do armário!” O objetivo é debater vários temas relacionados às questões LGBT e à interface com os movimentos sociais das quais a juventude participa, além de denunciar os constantes casos de homofobia que vêm acontecendo nas universidades. (Veja a programação em http://www.abglt.org.br/port/marcha_programacao.php)

No dia 18/05/2010 acontece o VII Seminário de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no Congresso Nacional, que tem o tema: “Direitos Humanos de LGBT: Cenários e Perspectivas”. O evento, que vem sendo realizado anualmente desde 2004, será realizado no Auditório Nereu Ramos na Câmara dos Deputados. O Seminário contará com a presença de vários parlamentares, advogados, gestores públicos, pesquisadores e militantes que estarão debatendo os temas que envolvem as principais reivindicações do movimento LGBT brasileiro. Na solenidade de abertura o Hino Nacional será entoado pela cantora Angela Leclery. O Seminário é promovido pelas Comissões de Legislação Participativa, Direitos Humanos e Minorias, e Educação e Cultura, da Câmara dos Deputados, em parceria com a ABGLT. Programação e Inscrições pelo link: http://www2.camara.gov.br/participe/eventos/vii-seminario-de-lesbicas-gays-bissexuais-travestis-e-transsexuais-no-congresso-nacional

No dia 19/05/2010, a partir das 9h, na Esplanada dos Ministérios, em frente à Catedral Metropolitana de Brasília, acontecerá a concentração da I Marcha Nacional contra a Homofobia e I Grito Nacional pela Cidadania LGBT e contra a Homofobia. O local será o ponto de encontro de várias caravanas vindas das 27 unidades da federação. No início da Marcha, a atriz e cantora Jane di Castro entoará o Hino Nacional. A partir das 10h30, milhares de militantes LGBT e também de outros movimentos sociais sairão em caminhada pela Esplanada dos Ministérios em manifestação de reivindicação das principais demandas da ABGLT:

• Garantia do Estado Laico (Estado em que não há nenhuma religião oficial, as manifestações religiosas são respeitadas, mas não devem interferir nas decisões governamentais)

• Combate ao Fundamentalismo Religioso.

• Executivo: Cumprimento do Plano Nacional LGBT na sua totalidade, especialmente nas ações de Educação, Saúde, Segurança, Direitos Humanos, Trabalho e Emprego, entre outros, além de orçamentos e metas definidas para as ações.

• Legislativo: Aprovação imediata do PLC 122/2006 (Combate a toda discriminação, incluindo a homofobia).

• Judiciário: Decisão Favorável sobre União Estável entre casais homoafetivos, bem como a mudança de nome de pessoas transexuais.

537 Organizações, Instituições Públicas, Parlamentares e Personalidades já assinaram o MANIFESTO (abaixo) em apoio à 1ª Marcha Nacional contra a Homofobia - 1º Grito Nacional pela Cidadania LGBT e Contra a Homofobia, sendo: 330 Entidades LGBT; 25 Fóruns de ONGs/Aids e Fóruns LGBT; 99 Entidades de outros movimentos sociais entre elas a Central Única dos Trabalhadores – CUT, a União Nacional dos Estudantes – UNE, a União Brasileira de Estudantes Secundaristas – UBES, e UNAIDS Brasil; 19 Instituições do poder público, entre elas o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, a Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados; 45 parlamentares e 19 figuras públicas (lista completa abaixo, atualizada em 12/05).

Com relação à implementação do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT, a ABGLT solicitou audiência no período de 17 a 19 de maio com cada um dos 18 ministérios com ações previstas no Plano. Até o momento já foram confirmadas audiências com os/as ministros/as da Saúde, Educação, Previdência Social, Esporte, Promoção de Políticas de Igualdade Racial, Direitos Humanos, Relações Institucionais da Presidência da República e Relações Exteriores.

A I Marcha Nacional contra a Homofobia e o I Grito Nacional pela Cidadania LGBT e contra a Homofobia é uma manifestação inédita, pois é a primeira vez que as 237 organizações LGBT filiadas à ABGLT estarão presentes em um único ato pela afirmação dos direitos da população LGBT.

Em todos estados também estão sendo realizados eventos de comemoração e manifestações alusivos ao Dia Internacional Contra a Homofobia. Para saber mais sobre a iniciativa em todo o mundo, visite: http://idahomophobia.org/wp/

A Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais – ILGA, publicou em 15 de maio seu relatório anual “Homofobia de Estado”, que destaca que em 76 países é crime ser uma pessoa LGBT e 5 países punem com a pena de morte. O relatório também traz um panorama dos países em que os direitos das pessoas LGBT vêm sendo reconhecidos: http://ilga.org/ilga/es/article/1161

A ABGLT atualmente é maior rede LGBT na América Latina e responsável por todos os andamentos da I Marcha Nacional contra a Homofobia.

Informações adicionais:

Coordenador Geral da I Marcha : Carlos Magno (31) 8817 1170
Coordenador da Marcha em Brasília: Evaldo Amorin (61) 8462 9203
Presidente da ABGLT: Toni Reis (41) 9602 8906 / (61) 8181 2196

Site: www.abglt.org.br – menu esquerdo: Marcha Homofobia


Manifesto

1ª Marcha Nacional contra a Homofobia - 1º Grito Nacional pela Cidadania LGBT e Contra a Homofobia

A Direção da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais -ABGLT, reunida em 02 de março de 2010, resolveu convocar todas as pessoas ativistas de suas 237 organizações afiliadas, assim como organizações e pessoas aliadas, para a I Marcha Nacional contra a Homofobia, vinda de todas as 27 unidades da federação, tendo como destino a cidade de Brasília. No dia 19 de maio de 2010, será realizado o 1º Grito Nacional pela Cidadania LGBT e Contra a Homofobia, com concentração às 9 Horas, na Esplanada dos Ministérios, em frente à Catedral Metropolitana de Brasília.

Em 17 de maio é comemorado em todo o mundo o Dia Mundial contra a Homofobia (ódio, agressão, violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT). A data é uma vitória do Movimento que conseguiu retirar a homossexualidade da classificação internacional de doenças da Organização Mundial de Saúde, em 17 de maio de 1990.

No Brasil, todos os dias, 20 milhões de brasileiras e brasileiros assumidamente lésbicas, gays, bissexuais, travestis ou transexuais -LGBT têm violados os seus direitos humanos, civis, econômicos, sociais e políticos. “Religiosos” fundamentalistas, utilizam-se dos Meios de Comunicação públicos, das Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Câmara Federal e Senado para pregar o ódio aos cidadãos e cidadãs LGBT e impedir que o artigo 5º da Constituição federal (“todos são iguais perante a lei") seja estendido aos milhões de LGBT do Brasil. Sem nenhum respeito ao Estado Laico, os fundamentalistas religiosos utilizam-se de recursos e espaços públicos (escolas, unidades de saúde, secretarias de governo, praças e avenidas públicas, auditórios do legislativo, executivo e judiciário) para humilhar, atacar, e pregar todo seu ódio contra cidadãos e cidadãs LGBT.

O resultado desse ataque dos Fundamentalistas religiosos tem sido:

• O assassinato de um LGBT a cada dois dias no Brasil (dados do Grupo Gay da Bahia - GGB) por conta de sua orientação sexual (Bi ou Homossexual) ou identidade de gênero (Travestis ou Transexuais);
• O Congresso Nacional não aprova nenhuma lei que garanta a igualdade de direitos entre cidadãos(ãs) Heterossexuais e Homossexuais no Brasil;
• O Supremo Tribunal Federal não julga as Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais e Ações Diretas de Inconstitucionalidade que favoreçam a igualdade de direitos de pessoas LGBT no Brasil;
• O Executivo Federal não implementa na sua totalidade o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT;
• Centenas de adolescentes e jovens LGBT são expulsos diariamente de suas casas;
• Milhares de LGBT são demitidos ou perseguidos no trabalho por discriminação sexual;
• Travestis, Transexuais, Gays e Lésbicas abandonam as escolas por falta de uma política de respeito à diversidade sexual nas escolas brasileiras;
• Os orçamentos da união, estados e municípios, nada ou pouco contemplam recursos para ações e políticas públicas LGBT;
• O Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais precisam pactuar e colocar em prática a Política Integral da Saúde LGBT;
• As Secretarias de Justiça, Segurança Pública, Direitos Humanos e Guardas-Municipais não possuem uma política permanente de respeito ao público vulnerável LGBT, agredindo nossa comunidade, não apurando os crimes de homicídios e latrocínios contra LGBT e nem prendendo seguranças particulares que espancam e expulsam LGBT de festas, shoppings, e comércio em geral.


A 1ª Marcha Nacional LGBT exige das autoridades Públicas Brasileiras:

Garantia do Estado Laico (Estado em que não há nenhuma religião oficial, as manifestações religiosas são respeitadas, mas não devem interferir nas decisões governamentais)

Combate ao Fundamentalismo Religioso.

Executivo: Cumprimento do Plano Nacional LGBT na sua totalidade, especialmente nas ações de Educação, Saúde, Segurança e Direitos Humanos, além de orçamentos e metas definidas para as ações.

Legislativo: Aprovação imediata do PLC 122/2006 (Combate a toda discriminação, incluindo a homofobia).

Judiciário : Decisão Favorável sobre União Estável entre casais homoafetivos, bem como a mudança de nome de pessoas transexuais.

Viva

a 1ª Marcha Nacional LGBT contra a Homofobia no Brasil

o 1º Grito Nacional pela Cidadania LGBT e Contra a Homofobia


Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT